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Novas diretrizes do MAPA para “LONGA VIDA” em leite UHT

""O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025 no Diário Oficial da União, estabelecendo novas regras para o uso do termo LONGA VIDA nos rótulos de leite UHT. A medida visa padronizar a rotulagem, evitar confusões junto ao consumidor e alinhar as práticas brasileiras às diretrizes internacionais de comunicação na cadeia de laticínios.

A partir da nova portaria, o uso da expressão LONGA VIDA torna-se opcional e, quando empregado, deverá estar abaixo da denominação oficial do produto, como em “Leite UHT Integral – Longa Vida”, sem qualquer destaque visual que sobressaia ao nome principal. Proíbe-se o uso de fontes maiores, cores chamativas ou elementos gráficos que induzam o consumidor a acreditar que se trata de uma categoria distinta de leite.

A regulamentação revoga a antiga Resolução DIPOA nº 2/2002 e define que a denominação oficial na frente de embalagem deve ser “Leite UHT” ou “Leite UAT” (Ultra Alta Temperatura). O processo de ultrapasteurização, que submete o leite a temperaturas entre 130 °C e 150 °C por dois a quatro segundos, garante durabilidade sem refrigeração antes da abertura e permanece como informação essencial, ao lado de data de validade e teor de gordura.